sábado, 8 de março de 2014

Regulamento 2ª Edição - 2014

2° FESTIVAL DE MÚSICA CATÓLICA
“UMA CANÇÃO PARA SANTA RITA”

Art. 1° - DO FESTIVAL
O Festival de música católica “Uma canção para Santa Rita” é um concurso de músicas inéditas e originais que tem como tema a vida e a história de Santa Rita de Cássia.
Art. 2° - DA ORGANIZAÇÃO
O festival será organizado pela Paróquia de Santa Rita de Cássia, da cidade de Santa Cruz, pertencente à Arquidiocese de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3° - DA REALIZAÇÃO
O festival se realizará em duas etapas distintas:
PRIMEIRA ETAPA
I – A primeira etapa será eliminatória e dar-se-á por meio de audição de todas as músicas inscritas;
II – A audição eliminatória será realizada por uma comissão julgadora composta por:
a)     02 (dois) Músicos (que avaliarão os critérios técnicos musicais)
b)     01 (um) Padre (que avaliará os aspectos de contextualização histórica de acordo com o tema proposto)
II – A dez músicas com maior pontuação se classificarão para a segunda etapa.
SEGUNDA E ÚLTIMA ETAPA
Consiste na apresentação ao vivo das dez músicas selecionadas na primeira etapa e que serão defendidas por seus respectivos compositores ou por intérpretes por eles indicados.
I – A segunda etapa será realizada no pátio da Igreja Matriz, em palco específico, durante o período das comemorações da festa de Santa Rita de Cássia.



 Art. 4° - DAS INSCRIÇÕES
I – Prazo: 10 de Março a 31 de Março de 2014.

II – As inscrições podem ser efetuadas de duas maneiras: Presencial (Na Secretaria Paroquial da Igreja Matriz de Santa Rita Cássia, em Santa Cruz – RN) ou através do site http://umacancaoparasantarita.blogspot.com.br/.
 
III – A taxa de inscrição é no valor de R$ 10,00 (Dez reais).

IV – Cada candidato pode inscrever até 02 (duas) canções, sozinho ou em parceria, sendo que apenas 01 (uma) poderá ser classificada para a segunda etapa. Em caso de duas músicas, as inscrições devem ser feitas separadas. A mesma música não pode ser inscrita mais de uma vez (seja ela via SITE ou PRESENCIAL). O controle das inscrições terão como base o número do CPF do(s) compositor(es) e cada CPF poderá ser registrado no máximo 02 (duas) vezes.

V – Não haverá restrições quanto ao gênero musical;
VI – As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores).

VII – As canções deverão conter elementos históricos e religiosos sobre Santa Rita de Cássia;
VIII – É vedada a participação neste concurso de membros da comissão de julgadora e músicos da banda da festival.

IX – No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos autorais, de imagem e transmissão de voz pela Paróquia de Santa Rita de Cássia, em qualquer meio, seja ele impresso, eletrônico, cd ou audiovisual, para todas as finalidades que guardem relação com o 1° FESTIVAL DE MÚSICA CATÓLICA “UMA CANÇÃO PARA SANTA RITA”.

X – No caso de inscrições PRESENCIAIS, serão consideradas válidas as inscrições que apresentarem obrigatoriamente os seguintes materiais:

        Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor ou um dos autores da música.
        Um CD contendo a gravação da música inscrita, em voz e piano ou voz e violão, em formato WMA ou MP3, identificado apenas com o nome da música. Qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do CD poderá desclassificar a canção;
        03 (Três) cópias digitadas, impressas em papel A4, apenas com título da canção e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado.

XI – O material supracitado, exceto a ficha de inscrição, deverá ser entregue em envelope lacrado, contendo apenas o nome da canção. O material apresentado não será devolvido.

XII – No caso de inscrições pelo SITE, serão consideradas válidas as inscrições que seguirem criteriosamente os requisitos previstos no site.

XIII – Cada música receberá um número de protocolo que servirá como identificação das músicas que serão encaminhadas à comissão julgadora. Os jurados não terão acesso ao nome dos autores.

            Local: http://umacancaoparasantarita.blogspot.com.br/

Art. 5° - DA SELEÇÃO
            I - Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 10 músicas finalistas através do voto de uma Comissão Julgadora, composta por 3 jurados.

II - Informações sobre as canções classificadas como finalistas no processo de triagem estarão disponíveis a partir do dia 05 de Abril de 2014 no site informativo do Concurso: http://umacancaoparasantarita.blogspot.com.br/ e pelo telefone (84) 3291-2112 ou (84) 8872-3221 / 9651-4354.

III - Somente as 10 músicas selecionadas serão comunicadas por telefone, email e/ou correspondência oficial.

IV -  O mesmo autor, mesmo que em parceria, só pode classificar apenas UMA música na etapa final do festival.

Art. 6° - DA APRESENTAÇÃO
I - Na etapa final do festival realizar-se-á, no dia 18 de Maio de 2014, um evento onde as 10 primeiras músicas selecionadas na primeira etapa serão apresentadas AO VIVO para o público e para os jurados. As músicas finalistas ganharão arranjo e serão interpretadas pela banda do festival.


Art. 7° - DA PREMIAÇÃO

            I – As dez canções selecionadas para a segunda etapa comporão o cd “Canções para Santa Rita”. Os três primeiros colocados receberão:

1º Lugar – 1.000,00    (Mil reais)
2º Lugar – 700,00       (Setecentos reais)
3º Lugar – 500,00       (Quinhentos reais)
           
Art. 8° - DO JÚRI
            I - O julgamento e classificação das canções na PRIMEIRA ETAPA ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 3 jurados reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados juntamente com o resultado.

II - O julgamento e classificação das canções na SEGUNDA ETAPA ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 3 jurados reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora.

II -  Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia, isonomia e cumprimento do processo de apreciação.

III - Os jurados decidirão segundo os critérios pré-estabelecidos pela comissão organizadora, bem como segundo os critérios artísticos e profissionais que possuam que poderão ou não ser anotados na ficha de avaliação do candidato em caráter sigiloso.

IV -  As decisões da Comissão de Jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

Art.9° - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos.

II - Todos os participantes deste Concurso autorizam, de forma gratuita, a título universal, em caráter total e definitivo, à PARÓQUIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, a utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material.

III - Os 10 participantes finalistas do concurso autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a existir referente a este Concurso. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA SANTA RITA sempre servindo como referência do mesmo.

Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos itens 2 e 3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS fica protegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Concurso.

IV - A simples inscrição da canção no 2° FESTIVAL DE MÚSICA CATÓLICA “UMA CANÇÃO PARA SANTA RITA” já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

V - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.

VIII - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões.

IX - Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Santa Cruz, Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
           
Art. 10° - DO CRONOGRAMA

            PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 10 de Março a 31 de Março de 2014
            RESULTADO DA ETAPA ELIMINATÓRIA: 05 de Abril de 2014
            APRESENTAÇÃO AO VIVO: 18 de Maio de 2014
            LOCAL DA APRESENTAÇÃO: Pátio da Matriz de Santa Rita



COORDENAÇÃO GERAL

PE. VICENTE FERNANDES

COORDENAÇÃO ARTÍSTICA

CAMILO HENRIQUE







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