2° FESTIVAL DE MÚSICA CATÓLICA
“UMA CANÇÃO PARA SANTA RITA”
Art. 1° - DO FESTIVAL
O Festival de música católica “Uma canção para
Santa Rita” é um concurso de músicas inéditas e originais que tem como tema a
vida e a história de Santa Rita de Cássia.
Art. 2° - DA ORGANIZAÇÃO
O festival será organizado pela Paróquia de Santa
Rita de Cássia, da cidade de Santa Cruz, pertencente à Arquidiocese de Natal,
estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3° - DA REALIZAÇÃO
O festival se realizará em duas etapas distintas:
PRIMEIRA
ETAPA
I – A primeira etapa será eliminatória e dar-se-á
por meio de audição de todas as músicas inscritas;
II – A audição eliminatória será realizada por uma
comissão julgadora composta por:
a)
02 (dois) Músicos (que avaliarão os critérios técnicos musicais)
b)
01 (um) Padre (que avaliará os aspectos de contextualização histórica de acordo com o
tema proposto)
II – A dez músicas com maior pontuação se
classificarão para a segunda etapa.
SEGUNDA
E ÚLTIMA ETAPA
Consiste na apresentação ao vivo das dez músicas
selecionadas na primeira etapa e que serão defendidas por seus respectivos
compositores ou por intérpretes por eles indicados.
I – A segunda etapa será realizada no pátio da
Igreja Matriz, em palco específico, durante o período das comemorações da festa
de Santa Rita de Cássia.
Art. 4° - DAS INSCRIÇÕES
I – Prazo: 10 de Março a 31 de
Março de 2014.
II – As inscrições podem ser efetuadas de duas maneiras: Presencial
(Na Secretaria Paroquial da Igreja Matriz de Santa Rita Cássia, em Santa Cruz –
RN) ou através do site http://umacancaoparasantarita.blogspot.com.br/.
III – A taxa de inscrição é no valor de R$ 10,00 (Dez reais).
IV – Cada candidato pode inscrever até 02 (duas) canções, sozinho ou em
parceria, sendo que apenas 01 (uma) poderá ser classificada para a segunda
etapa. Em caso de duas músicas, as inscrições devem ser feitas separadas. A mesma música não pode
ser inscrita mais de uma vez (seja ela via SITE ou PRESENCIAL). O controle das inscrições terão como base o número do CPF do(s)
compositor(es) e cada CPF poderá ser registrado no máximo 02 (duas) vezes.
V – Não haverá restrições quanto ao gênero musical;
VI – As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto
na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi
gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio, adaptação
ou citação poética de outros autores).
VII – As canções deverão conter elementos históricos e religiosos sobre
Santa Rita de Cássia;
VIII – É vedada a participação neste concurso de membros da comissão de
julgadora e músicos da banda da festival.
IX – No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões)
autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos autorais, de imagem e
transmissão de voz pela Paróquia de Santa Rita de Cássia, em qualquer meio,
seja ele impresso, eletrônico, cd ou audiovisual, para todas as finalidades que
guardem relação com o 1° FESTIVAL DE MÚSICA CATÓLICA “UMA CANÇÃO PARA SANTA
RITA”.
X – No caso de inscrições PRESENCIAIS, serão
consideradas válidas as inscrições que apresentarem obrigatoriamente os
seguintes materiais:
•
Ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada. A pessoa responsável pela inscrição deve ser o autor ou um dos
autores da música.
•
Um CD contendo a gravação da música inscrita, em
voz e piano ou voz e violão, em formato WMA
ou MP3, identificado apenas com o
nome da música. Qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do CD poderá
desclassificar a canção;
•
03 (Três) cópias digitadas, impressas em papel
A4, apenas com título da canção e a letra da canção na íntegra, idêntica ao
material gravado.
XI – O material supracitado, exceto a ficha de inscrição, deverá ser
entregue em envelope lacrado, contendo apenas o nome da canção. O material
apresentado não será devolvido.
XII – No caso de inscrições pelo SITE,
serão consideradas válidas as inscrições que seguirem criteriosamente os
requisitos previstos no site.
XIII – Cada música receberá um número de protocolo que servirá como
identificação das músicas que serão encaminhadas à comissão julgadora. Os
jurados não terão acesso ao nome dos autores.
Art. 5° - DA SELEÇÃO
I - Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 10
músicas finalistas através do voto de uma Comissão Julgadora, composta por 3
jurados.
II - Informações sobre as canções
classificadas como finalistas no processo de triagem estarão disponíveis a
partir do dia 05 de Abril de 2014 no site informativo do Concurso: http://umacancaoparasantarita.blogspot.com.br/ e pelo telefone (84) 3291-2112 ou
(84) 8872-3221 / 9651-4354.
III - Somente as 10 músicas
selecionadas serão comunicadas por telefone, email e/ou correspondência
oficial.
IV - O mesmo autor, mesmo que em parceria, só pode
classificar apenas UMA música na etapa final do festival.
Art. 6° - DA APRESENTAÇÃO
I - Na etapa final do festival realizar-se-á, no
dia 18 de Maio de 2014, um evento
onde as 10 primeiras músicas selecionadas na primeira etapa serão apresentadas
AO VIVO para o público e para os jurados. As músicas finalistas ganharão
arranjo e serão interpretadas pela banda do festival.
Art. 7° - DA
PREMIAÇÃO
I
– As dez canções selecionadas para a segunda etapa comporão o cd “Canções para
Santa Rita”. Os três primeiros colocados receberão:
1º Lugar – 1.000,00 (Mil
reais)
2º Lugar – 700,00 (Setecentos
reais)
3º Lugar – 500,00 (Quinhentos
reais)
Art. 8° - DO JÚRI
I - O julgamento e classificação das canções na PRIMEIRA ETAPA ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 3
jurados reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão
Organizadora, cujos nomes serão divulgados juntamente com o resultado.
II - O julgamento e classificação das canções na SEGUNDA ETAPA ficará a cargo da
Comissão Julgadora, composta por 3 jurados reconhecidos por seu notório saber,
escolhidos pela Comissão Organizadora.
II - Ao
Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela
autonomia, isonomia e cumprimento do processo de apreciação.
III - Os jurados decidirão segundo os critérios
pré-estabelecidos pela comissão organizadora, bem como segundo os critérios
artísticos e profissionais que possuam que poderão ou não ser anotados na ficha
de avaliação do candidato em caráter sigiloso.
IV - As
decisões da Comissão de Jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra
as mesmas.
Art.9° - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os
participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e
outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos.
II - Todos os participantes deste Concurso
autorizam, de forma gratuita, a título universal, em caráter total e
definitivo, à PARÓQUIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA, a utilização de sua imagem e
voz gravadas ou captadas em razão do Concurso, para utilização em qualquer
tempo, tiragem e tipo de material.
III - Os 10 participantes finalistas do concurso
autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas
composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e
reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a
existir referente a este Concurso. Tais autorizações envolvem inclusive
coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam
porventura lançados no futuro pela produção do FESTIVAL UMA CANÇÃO PARA SANTA RITA sempre servindo como referência do mesmo.
Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos
itens 2 e 3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS fica protegido
o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Concurso.
IV - A simples inscrição da canção no 2° FESTIVAL
DE MÚSICA CATÓLICA “UMA CANÇÃO PARA SANTA RITA” já pressupõe a aceitação e concordância com todos
os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos
os envolvidos que tiverem participação neste evento.
V - Toda e qualquer denúncia de irregularidade
deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, para
apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante.
Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original
e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá
apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.
VIII - Os casos omissos no presente regulamento
serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais
decisões.
IX - Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de
Santa Cruz, Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer conflitos deste
regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas,
renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Art. 10° - DO CRONOGRAMA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 10
de Março a 31 de Março de 2014
RESULTADO DA ETAPA
ELIMINATÓRIA: 05 de Abril de 2014
APRESENTAÇÃO AO VIVO: 18
de Maio de 2014
LOCAL DA APRESENTAÇÃO: Pátio
da Matriz de Santa Rita
COORDENAÇÃO GERAL
PE. VICENTE FERNANDES
COORDENAÇÃO ARTÍSTICA
CAMILO HENRIQUE
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